O que é o frete?
O frete é o valor pago ao transportador pela deslocação de carga de um determinado ponto de partida para um determinado ponto de chegada. Nas expedições de carga parcial, é calculado sobre uma unidade tarifável obtida a partir do peso, do volume ou da comparação dos dois; nas expedições em contentor completo, é um valor fixo por contentor. As taxas de terminal, de armazenagem e aduaneiras não fazem parte do frete; surgem como rubricas separadas num orçamento.
Como é calculado o frete?
O frete é calculado sobre a unidade tarifável de cada modo de transporte: primeiro determina-se a unidade tarifável e depois multiplica-se pelo preço unitário. No transporte marítimo em contentor completo (FCL), a cobrança é um valor fixo por contentor; carregar mais ou menos carga no contentor não altera o frete. No transporte marítimo de carga parcial (LCL), comparam-se o peso e o volume e usa-se o maior. No transporte aéreo, o peso volumétrico obtém-se multiplicando largura × comprimento × altura em centímetros e dividindo por 6000, e é comparado com o peso real; como a maioria das redes de courier expresso usa um divisor de 5000 na sua própria tarifa, o mesmo volume sai mais pesado. Na carga parcial rodoviária, a convenção habitual é 1 m³ ≈ 333 kg e 1 metro de carga (ldm) ≈ 1750 kg. Como estas conversões podem variar consoante a tarifa do transportador, pergunte por escrito, ao pedir um orçamento, que divisor é aplicado.
- Marítimo FCL: valor fixo por contentor, desde que se respeitem os limites de volume e de peso.
- Marítimo LCL: revenue ton (R/T) — 1 m³ e 1 tonelada são tratados como iguais e cobra-se o maior.
- Aéreo: kg — o peso volumétrico obtido por (largura × comprimento × altura em cm) ÷ 6000 é comparado com o peso real.
- Carga parcial rodoviária: kg, m³ ou ldm — a fatura é emitida sobre o valor mais elevado.
O que é a regra W/M (revenue ton)?
A W/M (weight or measurement) é a regra do transporte marítimo de carga parcial segundo a qual se comparam o peso e o volume e se cobra o maior. No mar, 1 m³ e 1 tonelada são tratados como iguais, e a unidade resultante chama-se revenue ton (tonelada de frete; R/T). Exemplo: um lote de 4200 kg com um volume de 7,3 m³ dá 4,2 R/T pelo peso e 7,3 R/T pelo volume; o frete é calculado sobre 7,3 R/T e a carga conta como volumosa. No caso contrário, para um lote de 6500 kg e 2,4 m³, a fatura é emitida sobre 6,5 R/T. A maioria dos transportadores aplica uma cobrança mínima de R/T; ou seja, mesmo uma única palete de meio metro cúbico pode contar como uma unidade completa. A medição é feita sobre a área da base e a altura total da palete: o estrado da palete, a película extensível e qualquer embalagem saliente são incluídos no volume.
Que custos não estão incluídos no frete?
O frete é apenas o custo de transporte; todas as etapas que a carga passa no terminal, no armazém e na alfândega são faturadas separadamente. Tratar o valor do frete num orçamento como o custo total é um dos erros comuns num orçamento de importação. Para ver o custo real porta a porta, peça que os custos locais, tanto na origem como no destino, sejam discriminados rubrica a rubrica; os custos do lado do destino, em particular, são muitas vezes invisíveis na fase do orçamento.
- THC (terminal handling): manuseamento entre o costado do navio e o parque, cobrado em separado na origem e no destino.
- Armazenagem: a taxa pela utilização de espaço no terminal ou no armazém.
- Demurrage e detention: penalizações por manter o contentor para além do free time.
- Honorários do representante aduaneiro, direitos aduaneiros e taxas.
- Taxas de documentos: emissão do conhecimento de embarque, libertação da carga. Na Turquia, uma carta da Direção-Geral das Alfândegas de novembro de 2017 declarou que as estâncias aduaneiras não solicitarão uma delivery order em nenhuma fase do processo; mesmo assim, os agentes podem faturar rubricas documentais com outros nomes.
- Transporte terrestre, limpeza do contentor, ISPS e sobretaxas de mercadorias perigosas e de equipamento frigorífico.
- Seguro de mercadorias — mesmo com o frete pago, o seguro é um contrato separado.
Qual é a diferença entre frete pré-pago e frete a pagar no destino?
O frete pré-pago (prepaid) é pago pelo expedidor e o frete a pagar no destino (collect) pelo destinatário; isto é escrito na face do conhecimento de embarque. Qual dos dois se aplica é decidido pela regra Incoterms do contrato de compra e venda. Com CFR, CIF, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP, o vendedor suporta o transporte principal, pelo que a expedição segue pré-paga. Com EXW, FCA, FAS e FOB, o comprador organiza e paga o transporte principal, e a expedição segue a pagar no destino. Nas operações collect, o agente no destino não liberta a carga antes de o frete ser cobrado, pelo que um atraso de pagamento do comprador origina diretamente armazenagem e demurrage. Lembre-se de que a divisão pré-pago/collect abrange apenas o frete: quem suporta as taxas de terminal, a alfândega e as rubricas do lado do destino tem de ser indicado em separado no contrato; caso contrário, o litígio de faturação começa no porto de chegada.
O que determina o preço do frete?
O frete é um preço de mercado que pode mudar de semana para semana na mesma rota; o que o decide é a relação entre a capacidade dos navios ou aviões e a procura. Quando a capacidade aperta, as tarifas sobem depressa; quando surge capacidade vazia, descem. A isto acrescem sobretaxas que os transportadores repercutem como rubricas separadas. Por esta razão, um orçamento deve ser comparado não só pelo valor, mas também pelas sobretaxas que inclui e pela sua data de validade.
- Custo do combustível: repercutido em separado como BAF / sobretaxa de combustível.
- Variações cambiais: rubricas de ajustamento cambial como a CAF.
- Época e picos de procura: PSS (sobretaxa de época alta) e GRI (aumento geral de tarifas).
- Rota, número de transbordos e se o serviço é direto.
- Desequilíbrio de equipamento: se há contentores vazios disponíveis na região.
- Natureza da carga: mercadorias perigosas, carga refrigerada, pesada ou fora de gabarito.
- A diferença entre um compromisso contratual de volume e o mercado spot.
- Rotas mais longas causadas por perturbações em estreitos, canais e portos.
Unidade tarifável e conversões habituais por modo de transporte
| Modo de transporte |
Unidade de cobrança |
Conversão habitual |
É feita comparação? |
| Marítimo — FCL |
Contentor |
Nenhuma; valor fixo por contentor |
Não (dentro dos limites de peso e de volume) |
| Marítimo — LCL |
Revenue ton (R/T) |
1 m³ = 1000 kg |
Sim, usa-se o maior |
| Transporte aéreo |
kg |
(cm × cm × cm) ÷ 6000 |
Sim, o maior entre o peso real e o volumétrico |
| Carga parcial rodoviária |
kg / m³ / ldm |
1 m³ ≈ 333 kg, 1 ldm ≈ 1750 kg |
Sim, sobre o valor mais elevado |
Perguntas frequentes
O frete é o mesmo que o custo de transporte?
Na prática, sim. Frete é um termo do comércio marítimo, mas hoje usa-se também para o aéreo e o rodoviário no sentido de custo de transporte; nas faturas aparece normalmente como o equivalente de «freight». O frete não é, porém, o custo total porta a porta: as rubricas de terminal, armazenagem, alfândega e documentos ficam fora dele.
O frete está sujeito a IVA na Turquia?
O artigo 14.º da Lei do IVA turca n.º 3065 concede uma isenção para o transporte em trânsito e para o transporte entre a Turquia e o estrangeiro; o frete e os serviços de emissão de documentos ligados ao transporte dentro desse âmbito beneficiam da isenção. O transporte realizado inteiramente dentro da Turquia não está abrangido. Confirme com o seu contabilista em que categoria se enquadra a sua própria expedição.
Também se faz uma comparação volume–peso no FCL?
Não. No FCL cobra-se por contentor; quer coloque 10 m³ ou 28 m³, o frete não muda. A comparação só importa nas expedições de carga parcial. No FCL, o que merece atenção não é a unidade de cobrança, mas a carga útil máxima do contentor e os limites de peso por eixo que se aplicam no troço rodoviário.
Porque é que os orçamentos de frete têm uma validade tão curta?
Porque o frete é um preço de mercado atualizado periodicamente de acordo com a capacidade do transportador; o combustível, a moeda e as rubricas sazonais podem ser revistos mesmo dentro de um mês. Por esta razão, um orçamento deve indicar por escrito a sua data de validade, as sobretaxas incluídas e a data em que a reserva é confirmada.