Sobre a CargoMerger: o que fazemos e como trabalhamos
Como uma expedição passa por nós, que trabalhos assumimos e quais deixamos a outros.
A CargoMerger é um transitário internacional com atividade em vários países. Um transitário é um organizador de transporte internacional: não deslocamos carga em veículos próprios, mas reunimos o transportador, o representante aduaneiro, o armazém e o troço rodoviário num único processo. Nas expedições marítimas, aéreas e rodoviárias, a organização, os documentos e o acompanhamento de custos estão nas nossas mãos. Esta página explica o âmbito da empresa, como decorre uma expedição e que trabalhos ficam de fora.
O que faz um transitário e em que difere de um transportador?
Um transitário não transporta a carga por si próprio, mas organiza todo o movimento. Um armador opera o navio, uma companhia aérea a aeronave e uma transportadora rodoviária o camião, e cada um vende capacidade; o transitário compra essa capacidade, coloca a carga num serviço adequado, liga os troços rodoviários e a etapa aduaneira nas duas pontas, prepara os documentos e conduz o processo através de um único ponto de contacto. A diferença nota-se mais quando as coisas se complicam: ao trabalhar diretamente com um transportador, a responsabilidade começa e termina geralmente no porto ou no terminal, e a coordenação da recolha, do despacho, da armazenagem e da entrega fica por sua conta. O documento de transporte mostra também a divisão: o emitido pelo transportador chama-se master e o que o transitário emite ao seu próprio cliente chama-se documento house; veja o conhecimento de embarque para mais pormenores.
- O transportador opera e vende capacidade; a sua responsabilidade termina normalmente no porto ou no terminal.
- O transitário compra capacidade, coloca a carga nela e junta as etapas das duas pontas num único processo.
- Quem regista a declaração aduaneira é o representante aduaneiro; o transitário conduz o processo em conjunto com o representante aduaneiro.
- Podem comparar-se várias opções de transportador para a mesma rota, pelo que a escolha se faz em função da dimensão, do prazo e do orçamento.
Que trabalhos assume a CargoMerger?
Organizamos o transporte nos três modos, em conjunto com a coordenação do despacho aduaneiro, o entreposto aduaneiro e a armazenagem, e a distribuição no destino. As expedições têm origem ou destino na Turquia. O equilíbrio entre peso e volume, o prazo e o orçamento decidem o modo: no mar, o limiar FCL/LCL começa em cerca de 13–15 m³ para um contentor de 20 pés e 25–30 m³ para um de 40 pés; por via aérea, a cobrança baseia-se no maior valor entre o peso real e o peso volumétrico (divisor 6000 no aéreo, 5000 no courier expresso, 3000 na estrada); na carga parcial rodoviária, a medida de espaço são os metros de carga (ldm). Trabalhamos também com transitários que gerem os seus próprios negócios, num modelo separado descrito na página CMI Partner (em turco).
- Marítimo: expedições de contentores FCL e LCL — Transporte marítimo
- Aéreo: carga aérea standard e expresso — Transporte aéreo
- Rodoviário: cargas de camião completo (FTL) e de carga parcial (LTL) — Transporte rodoviário
- Alfândega: o processo de declaração é conduzido com um representante aduaneiro — despacho aduaneiro
- Entreposto aduaneiro e armazenagem: mercadorias a aguardar sob fiscalização aduaneira — entreposto aduaneiro
- Distribuição: planeamento do troço de entrega nacional ou internacional no destino
Como decorre uma expedição, passo a passo?
O fluxo tem sete etapas e é claro desde o início quem faz o quê. O que esperamos de si são sobretudo informações corretas e documentos a tempo; o resto está do lado da organização. A maior parte das etapas decorre em paralelo, mas há uma coisa que quebra a sequência: os cut-offs. Os cut-offs de documentos e de contentores ocorrem antes da partida e, se forem falhados, a carga segue na saída seguinte.
- Pedido: envia a origem e o destino, o tipo de carga, o peso bruto e as dimensões, a condição de entrega e a data em que a carga está pronta; pedimos o que faltar.
- Orçamento: enviamos por escrito o frete, as rubricas incluídas e excluídas, o prazo de trânsito e a data de validade; compara o âmbito e aprova.
- Reserva: após a aprovação, abre-se a reserva na linha, no voo ou no veículo e comunicamos-lhe os cut-offs de documentos e de carga.
- Operação: planeia-se o carregamento e organiza-se o contentor ou o veículo; no mar, declara-se a massa bruta verificada do contentor carregado — VGM.
- Documentos: emite-se o documento de transporte (conhecimento de embarque, AWB ou CMR); a fatura, a lista de embalagem e, se necessário, o A.TR ou o EUR.1 têm de ser coerentes entre si — uma diferença de peso na declaração pára o processo.
- Chegada e entrega: aviso de chegada, despacho aduaneiro, liquidação das despesas, a delivery order, recolha no porto e, no FCL, devolução do contentor vazio.
- Encerramento do processo: todas as rubricas de custo são finalizadas e faturadas e os documentos são arquivados no processo.
O que não fazemos?
Dizer à partida o que está fora do âmbito poupa o seu tempo e o nosso. A CargoMerger organiza carga comercial; os bens pessoais e as encomendas individuais ficam fora desse âmbito. Perante pedidos sobre os pontos abaixo, preferimos indicar-lhe o contacto certo a dar um orçamento.
- Mudanças de casa e transporte de recheio doméstico pessoal.
- Encomendas individuais e envios por courier; para pequenas amostras comerciais, a via de microexportação com uma ETGB (a declaração eletrónica de exportação da Turquia) passa por empresas de courier e de carga — microexportação e ETGB.
- Registo da declaração aduaneira: é competência do representante aduaneiro; coordenamos o processo com o representante aduaneiro.
- Emissão de uma apólice de seguro de mercadorias: a apólice é emitida pela seguradora; acertamos a cobertura consigo e organizamos a sua emissão.
- Dar um preço vinculativo sem uma descrição da carga: um valor indicado antes de as dimensões e o peso estarem claros é uma estimativa, não um orçamento.
O que inclui um orçamento e o que pode surgir depois?
Um orçamento tem duas partes: as rubricas incluídas e as rubricas excluídas. A parte incluída lista, linha a linha, o frete e os serviços que o orçamento cobre; a parte excluída lista as rubricas que podem surgir durante a expedição e cujo valor não se pode saber de antemão. A diferença entre os orçamentos de duas empresas resulta muitas vezes deste âmbito e não do preço, pelo que deve trazer os dois orçamentos para o mesmo âmbito antes de os comparar. A maior parte dos custos que surgem depois é causada por atrasos e pode ser evitada: se os documentos estiverem completos antes do carregamento, a carga é desalfandegada antes de os contadores começarem a correr.
- Excesso do free time: demurrage se o contentor ficar à espera, detention se a devolução do vazio se atrasar — demurrage e detention
- Armazenagem: a taxa de parque paga pela espera na área portuária ou num armazém
- Custos de inspeção, pesagem, rotulagem e, quando necessário, reembalagem
- Direitos de importação, IVA e honorários do representante aduaneiro; não fazem parte do frete
- Manuseamento no terminal e sobretaxas periódicas — THC
- Para as rubricas em pormenor, veja as FAQ e, para os termos, o glossário
Dados oficiais
A denominação comercial utilizada em contratos, faturas e correspondência oficial consta abaixo. O horário de funcionamento e o canal a utilizar para cada assunto estão na página Contacto.
- Denominação comercial: CARGOMERGER LOJİSTİK YAZILIM LİMİTED ŞİRKETİ
- Telefone: +90 232 421 94 94 — E-mail: info@cargomerger.com
- Novas expedições e pedidos de preço: pedido de orçamento
Perguntas frequentes
A CargoMerger é um transportador ou um intermediário?
A CargoMerger é um transitário: organiza o transporte e obtém capacidade junto de armadores, companhias aéreas e transportadoras rodoviárias. Isto é diferente da simples mediação. Um transitário não se limita a pôr duas partes em contacto; conduz a própria operação, desde a colocação da carga num serviço e a preparação dos documentos até ao encadeamento das etapas aduaneiras e de armazenagem e ao acompanhamento das rubricas de custo, e atua como ponto de contacto único.
Também tratam do despacho aduaneiro?
A organização do despacho aduaneiro está dentro do nosso âmbito; o registo da declaração é competência do representante aduaneiro. Na prática, isto significa que acompanhamos se o conjunto de documentos está completo e coerente, se chega a tempo ao representante aduaneiro e se as licenças e os documentos de inspeção estão em ordem, enquanto o representante aduaneiro regista a declaração e trata de uma eventual inspeção.
Transportam recheio doméstico ou encomendas individuais?
Não. As mudanças de casa, o recheio doméstico pessoal e as encomendas individuais ou os envios por courier estão fora do nosso âmbito. Concentramo-nos na carga comercial; para pequenas amostras comerciais, a via de microexportação com uma ETGB passa por empresas de courier e de carga.
Que informações preciso de fornecer para obter um orçamento?
A origem e o destino, o tipo e a embalagem da carga, o peso bruto e o volume, a condição de entrega (Incoterm) e a data em que a carga estará pronta são suficientes. Se faltar o peso ou o volume, o orçamento só pode ser uma estimativa, porque o frete é muitas vezes calculado sobre o maior dos dois. Pode enviar os dados através do formulário de orçamento.
Com que portos e modos de transporte trabalham?
Organizamos nos três modos — marítimo, aéreo e rodoviário — e a escolha do porto e da linha depende do local onde a carga começa e do país de destino. Os principais portos de contentores do lado turco incluem İzmir Alsancak, Ambarlı, Mersin, Gemlik e Aliağa; o porto utilizado depende muitas vezes menos do preço do que de a linha fazer escala nele.